Summary
Venezuela - Serviços Logísticos Comuns, Procedimento Operacional Padrão (POP), quarta atualização
Conteúdo
- Descrição geral
O presente documento apresenta uma visão geral dos serviços logísticos comuns disponibilizados através do Grupo de Trabalho de Logística (GTL), liderado pelo Programa Alimentar Mundial (PAM), da forma como se pode aceder aos mesmos e das condições em que esses serviços serão prestados.
O objetivo destes serviços é permitir que as organizações humanitárias envolvidas na resposta a sismos possam estabelecer uma cadeia de abastecimento ininterrupta que apoie a entrega de artigos de ajuda humanitária à população afetada.
Estes serviços não pretendem substituir as capacidades logísticas de outras organizações nem competir com o mercado comercial. Pelo contrário, visam colmatar as lacunas operacionais identificadas e proporcionar uma opção de último recurso quando outros prestadores de serviços não estiverem disponíveis ou quando a capacidade existente for insuficiente para responder às necessidades humanitárias.
Prevê-se que estes serviços estejam disponíveis até 16 de dezembro de 2026 ou até ao esgotamento dos fundos atribuídos. No entanto, a suspensão parcial ou total dos serviços poderá ocorrer antes ou depois desta data devido a circunstâncias específicas:
- Alterações na situação no terreno
- Os serviços já não constituem uma necessidade acordada/identificada
- Restrições de financiamento
Este documento está sujeito a atualizações periódicas, em função da evolução das necessidades operacionais e das alterações no contexto. Os utilizadores do serviço são responsáveis por consultar a versão mais recente antes de apresentarem qualquer pedido. As versões atualizadas serão partilhadas através do seguinte endereço de e-mail: venezuela.clustercargo@wfp.org.
A PMA reserva-se o direito de recusar ou colocar em espera os pedidos a qualquer momento, caso as condições no terreno não permitam a correta implementação do que se segue.
2. Notas importantes para os utilizadores
Considerações importantes antes de solicitar os serviços:
- Todas as informações e documentação relacionadas com os Pedidos de Serviço que não sejam anexadas ao Formulário de Pedido de Serviço (SRF online, Service Request Form, na sigla em inglês) devem ser enviadas posteriormente por e-mail para: venezuela.clustercargo@wfp.org.
- Cada Formulário de Pedido de Serviço (SRF) deve ser apresentado para um único ponto de origem e destino. Os utilizadores não devem incluir vários pontos de recolha nem vários destinos de entrega no mesmo SRF.
- Cada SRF deve ser apresentado para uma única remessa. Embora seja possível solicitar vários serviços, tais como transporte e armazenamento, no âmbito de um mesmo SRF, tal só é permitido quando se aplicam à mesma remessa.
- Espera-se que os utilizadores do serviço anexem toda a documentação necessária juntamente com o SRF online no momento do seu envio, a fim de garantir um processamento atempado e preciso.
- O utilizador do serviço é inteiramente responsável por assegurar todo o carregamento durante as operações de transporte e armazenamento. A cobertura do seguro deve ser tratada de forma independente, uma vez que não está incluída no âmbito destes serviços logísticos.
- O prestador de serviços não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos no carregamento durante o transporte ou o armazenamento. Todos os artigos manuseados devem cumprir as normas de garantia de qualidade do Programa Alimentar Mundial (PAM) e os requisitos regulamentares pertinentes.
- A implementação dos serviços depende das condições de segurança em vigor, as quais podem afetar a programação, o acesso e a viabilidade operacional. A prestação dos serviços está sujeita à disponibilidade de acesso seguro, capacidade de transporte e autorizações necessárias, podendo ser ajustada ou suspensa em conformidade.
- Os serviços serão prestados de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Governo Nacional, pela Equipa Humanitária do País (EHP) e pelo Grupo Intercluster de Coordenação (GIC). Como princípio orientador, será dada prioridade aos pedidos relacionados com atividades destinadas a salvar vidas e à resposta de emergência.
3. Serviços disponíveis
Os serviços prestados pelo GTL são os seguintes:
- Serviço de armazenamento temporário (sem recolha ou com recolha)
- Serviço de transporte terrestre de carregamento humanitário
3.1 Serviço de armazenamento temporário
O GTL disponibiliza espaço de armazenamento às organizações humanitárias para o pré-posicionamento temporário de carregamento, incluindo a gestão das entradas e saídas, de forma gratuita para o utilizador.
Atualmente, os serviços de armazenamento estão disponíveis nos seguintes locais:
| Local | Capacidade disponível | Tipo de carregamento | Horário de atendimento |
|
- Montesano, La Guaira - Aeroporto de Maiquetía (CCS), La Guaira |
3 500 m² (carregamento) 200 m² (temperatura controlada) |
Carregamento seco (incluindo alimentos e kits não alimentares – NFI) Temperatura controlada Carregamento de grandes dimensões Materiais perigosos (*) |
De segunda a sexta-feira 8:00 – 17:00 (**) |
(*) Os carregamentos com materiais perigosos devem ser comunicados antes do embarque e da expedição.
(**) É possível operar noutros horários, mediante notificação prévia de 24 horas.
NOTA: A disponibilidade de espaço de armazenamento noutros locais será avaliada consoante a necessidade. Poderá ser avaliada a disponibilidade de armazéns noutros pontos-chave, de acordo com a procura dos utilizadores.
- Será disponibilizado armazenamento temporário a organizações humanitárias numa instalação partilhada.
- Todo o espaço de armazenamento disponibilizado é temporário, por um período máximo de 15 DIAS. Caso seja necessária uma prorrogação, esta poderá ser avaliada de acordo com a disponibilidade nos armazéns e com os requisitos do parceiro.
- A disponibilidade do espaço de armazenamento e a duração durante a qual este é disponibilizado podem variar consoante os níveis gerais de utilização.
- É possível dispor de espaço de armazenamento ao nível do chão ou em prateleiras, consoante a necessidade e/ou a disponibilidade.
- Os utilizadores do serviço devem confirmar a disponibilidade de armazenamento com, pelo menos, 2 DIAS úteis de antecedência, enviando um e-mail para o endereço de contacto designado: venezuela.clustercargo@wfp.org.
- Caso seja necessário tempo adicional de armazenamento, o utilizador do serviço deverá notificar a GTL antes do prazo acordado. Qualquer prorrogação estará sujeita à disponibilidade e será concedida a critério exclusivo da GTL.
- O GTL reserva-se o direito de atribuir o carregamento ao armazém mais adequado, consoante o acesso e a disponibilidade.
Temperatura controlada:
- As armazéns de La Guaira dispõem de câmaras de temperatura controlada e/ou refrigeradas, oferecendo a possibilidade de regular a temperatura de acordo com as necessidades e a procura:
- Câmara 1: 50 m², 2-8 °C (pode ser configurada para outras temperaturas, incluindo abaixo de 0 °C)
- Câmara 2: 80 m², 12-25 °C
- Cava 3: 70 m², 12-25 °C
3.2. Serviços de transporte
- Os serviços de transporte destinar-se-ão exclusivamente ao transporte de ajuda humanitária relacionada com a resposta à emergência provocada pelo terramoto. Os transportes internacionais não estão incluídos, mas poderão ser considerados caso a caso.
- O transporte terrestre é disponibilizado gratuitamente ao utilizador até às zonas solicitadas pelas organizações. Cada caso é avaliado em função da disponibilidade dos prestadores de serviços.
- Os serviços de transporte podem ser solicitados para:
- Carregamento atualmente armazenado em armazéns do PMA.
- Carregamento armazenado em armazéns designados pelo utilizador do serviço.
- Carregamento em pontos de transferência (Aeroporto de CCS, Porto de La Guaira, Porto de Cabello, pontos fronteiriços, ETC).
- Caso o serviço de transporte seja solicitado a partir do Aeroporto de Maiquetía (CCS), deve indicar-se «Vene-Embarques» como armazém de destino na documentação que acompanha o carregamento aéreo. Caso contrário, o carregamento será enviado para a Rampa 4 (hangar presidencial), o que atrasará a sua libertação ao fornecedor contratado pelo GTL que presta o serviço.
- Os utilizadores do serviço que solicitem a recolha do carregamento nas suas instalações, num armazém designado ou no armazém de um prestador de serviços que atue em seu nome são responsáveis pela organização do carregamento da mercadoria. A descarga no piso/ponto de destino nos locais de entrega fica a cargo do utilizador. Qualquer movimentação adicional nos pontos de destino será da responsabilidade do utilizador.
- Caso a GTL não disponha de capacidade para prestar o serviço, as organizações são responsáveis por complementar os transportes até aos seus destinos finais.
- Caso seja necessário transportar carregamentos pequenos (1 TM ou menos), será avaliada a possibilidade de consolidar o carregamento antes do transporte.
- Caso seja necessário transportar carregamento a partir de áreas que se encontrem fora da zona de cobertura mencionada, deverá ser avaliada a capacidade do GTL em cada caso específico. Por favor, comunique a sua necessidade para venezuela.clustercargo@wfp.org.
- O GTL, através da PMA, dispõe dos seguintes contratos de transporte já em vigor:
- 1 contrato de transporte terrestre com cobertura nacional: carregamento pesado (30 TM) e médio (0-10 TM).
- 1 contrato de transporte terrestre específico para La Guaira: carregamento pesado (30 TM) e médio (0-10 TM).
4. Como aceder aos serviços
- Os utilizadores devem apresentar um Formulário de Pedido de Serviço (SRF), preenchendo-o online.
- Os SRF devem ser apresentados, no mínimo, 2 DIAS úteis antes de: i) a entrega do carregamento no armazém de consolidação/armazém comum, ou ii) a data solicitada/prevista para o transporte.
- Um SRF para o serviço de transporte terrestre só pode indicar:
- Uma única data em que o carregamento será entregue para dar início aos serviços de transporte (no campo «Data de Prontidão para Carregamento»).
- Um único local onde o carregamento será entregue pelo utilizador para que os serviços de transporte tenham início (no campo «De» da secção «Ponto de Partida»).
- Um único local de destino onde o carregamento será entregue no final dos serviços de transporte (no campo «Entregue» da secção «Destino»).
- Um SRF para o serviço de armazenamento temporário só pode ter:
- Um único local no armazém onde o carregamento será entregue pelo utilizador para que os serviços de armazenamento tenham início (no campo «Local a ser armazenado em» da secção «Armazenamento»).
- Uma única data em que o carregamento será entregue para que os serviços de armazenamento tenham início (no campo «Data de início» da secção «Armazenamento»).
- Uma única data em que o carregamento será devolvido após o término dos serviços de armazenamento (no campo «Data final» da secção «Armazenamento»).
NOTA: As instruções detalhadas sobre como preencher o SRF estão disponíveis aqui.
- Os utilizadores do serviço devem fornecer as dimensões exatas do carregamento. Se forem indicados pesos, volumes, quantidades ou conteúdos incorretos no SRF, o carregamento poderá ser recusado no armazém ou durante a recolha. Para obter orientações sobre como determinar as dimensões do carregamento, consulte este guia. Para o ajudar a calcular as dimensões, pode utilizar a calculadora de dimensões do carregamento.
- Recomenda-se aos utilizadores do serviço que incluam o(s) número(s) da(s) ordem(ns) de compra (OC) da sua organização ou qualquer outra referência interna do carregamento no campo «Número de referência da organização remetente», para facilitar o acompanhamento.
- Após enviar o SRF online, o requerente receberá um e-mail automático no endereço fornecido durante o envio para verificar e concluir o pedido. Esta etapa de validação por e-mail é obrigatória para confirmar a apresentação do SRF.
Tenha em atenção que, até esta fase do processo, não foi estabelecida qualquer obrigação nem compromisso de prestação do serviço solicitado.
- A PMA acusará a receção do SRF num prazo não superior a 24 horas e tomará uma das seguintes medidas: (a) solicitar quaisquer esclarecimentos ou documentação adicional necessária, ou (b) registar o SRF com o estado «Novo» e fornecer ao utilizador do serviço um relatório de envio que contenha um código de acompanhamento de 9 dígitos.
- A PMA analisará o pedido e aprová-lo-á ou cancelá-lo-á de acordo com as condições específicas que regem a prestação de serviços logísticos comuns, no prazo de 24 horas. Qualquer alteração de estado será comunicada automaticamente ao requerente.
- Os utilizadores do serviço podem acompanhar o estado do carregamento e apresentar pedidos de libertação através do sistema de acompanhamento em linha, utilizando o número de acompanhamento fornecido pela PMA por meio da referida ferramenta de rastreio de envios (RITA - Relief Item Tracking Application).
- Quaisquer questões adicionais devem ser enviadas para: venezuela.clustercargo@wfp.org.
- Todos os utilizadores dos serviços são obrigados a apresentar cópias de uma Lista de Embalagem (Packing List) e/ou de uma Fatura Comercial juntamente com o SRF.
4.1 Serviço de armazenamento temporário
- Ao receber a confirmação da PMA de que o pedido foi aceite, a organização requerente deve notificar o GTL da data e hora estimadas de chegada do carregamento ao armazém. Além disso, o requerente deverá fornecer o número de matrícula dos camiões, juntamente com os dados de contacto dos condutores e/ou do líder do comboio, para facilitar a orientação dos veículos até ao armazém.
- A organização requerente deve também fornecer à PMA os números das guias de transporte da remessa (e, se possível, cópias das mesmas), anexando-os ao SRF. Esta informação facilitará a identificação do carregamento à sua chegada.
- Armazenamento em armazéns da PMA sem recolha (sem pickup):
- O utilizador efetua o transporte para o armazém da PMA indicado pelo pessoal da PMA.
- A PMA procede à descarga e ao armazenamento de acordo com as características do carregamento e/ou os requisitos descritos.
- Armazenamento em armazéns da PMA com recolha (com pickup):
- As organizações são responsáveis por efetuar o carregamento no meio de transporte disponibilizado pela PMA (não se aplica a portos/aeroportos. Nestes casos, a PMA encarregar-se-á do carregamento nos meios de transporte designados).
- A PMA realiza o transporte.
- A PMA procede à descarga e ao armazenamento de acordo com as características do carregamento e/ou os requisitos descritos.
- A PMA confirmará a receção do carregamento à organização/transportador remetente e ao utilizador, atualizando também o sistema de rastreio de envios da RITA.
- O carregamento não será liberado do armazém, a menos que a PMA tenha recebido um Formulário de Ordem de Entrega (RLO, na sigla em inglês) assinado pela organização requerente. As instruções gerais para preencher um RLO online estão disponíveis aqui.
- O pedido de libertação deve incluir o número de remessa, a quantidade de unidades e especificar o destinatário designado. A PMA coordenará a movimentação de saída e confirmará a libertação do carregamento à organização destinatária.
- Os Formulários de Ordem de Entrega (RLO) devem ser apresentados pelo menos 2 DIAS úteis antes da libertação programada do carregamento.
- A libertação do carregamento será efetuada por unidades de manuseio ou unidades de inventário. A PMA não garante a «colheita» de quantidades inferiores às unidades de manuseio recebidas. Caso sejam necessárias quantidades menores, a PMA libertará a unidade mínima de manuseio, mesmo que esta represente uma quantidade superior à solicitada.
- Caso ou utilizador pretenda recolher o carregamento e transportá-lo por conta própria, deverá indicar no RITA o número de referência da remessa, o número de unidades e especificar em nome de quem o carregamento deverá ser entregue (nome do condutor, matrícula do veículo, ETC.).
- Qualquer dúvida relacionada com o estado do carregamento pode ser esclarecida através do portal RITA, para acompanhamento do Pedido de Serviço em questão: Rita - Relief Item Tracking Application.
4.2 Serviços de transporte
- Transporte para os armazéns da PMA:
- A organização requerente é responsável por carregar os camiões no ponto de origem e por garantir que toda a documentação de envio seja entregue aos condutores (não se aplica a portos/aeroportos. Nestes casos, a PMA tratará do carregamento nos meios de transporte designados).
- A PMA confirmará a hora aproximada de recolha do carregamento no ponto de origem assim que estiverem concluídos os acordos com o prestador de serviços de transporte.
- A PMA realiza o transporte.
- A PMA efetua a descarga e o armazenamento.
- Transporte dos armazéns da PMA para os pontos de destino (sempre que possível):
- A PMA é responsável pelo carregamento dos camiões no armazém de origem e por garantir que toda a documentação de envio seja entregue aos motoristas.
- A PMA confirmará a hora aproximada de chegada do carregamento ao ponto de destino assim que estiverem concluídos os acordos com o prestador de serviços de transporte.
- O carregamento no ponto de destino, previamente acordado no SRF, ficará a cargo do utilizador.
- Qualquer movimentação adicional no ponto de destino é da responsabilidade do utilizador.
- No que diz respeito aos pedidos de transporte, o destinatário final, o destino e os contactos devem estar claramente indicados no carregamento e também no pedido (SRF), bem como quaisquer requisitos especiais relativos ao manuseamento do carregamento.
- A PMA transportará o carregamento e manterá a organização informada sobre o andamento do processo.
- A organização remetente, ou o destinatário designado, deve confirmar a receção mediante a assinatura da guia de transporte que acompanha o carregamento.
- O planeamento do transporte com o PMA deverá ser efetuado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
NOTAS:
- O transporte terrestre será organizado através da consolidação do carregamento com mercadorias de outras organizações.
- Caso alguma organização necessite de um transporte que envolva apenas o seu carregamento, o caso específico deverá ser analisado. Tal poderá ser possível desde que as quantidades sejam suficientes para preencher a capacidade total disponível nos meios de transporte contratados.
5. Condições do serviço
- Os pedidos estão sujeitos à disponibilidade de recursos e serão tratados de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Governo Nacional e pelos organismos de coordenação presentes no território.
- A utilização dos serviços logísticos comuns disponibilizados pelo GTL está sujeita à aceitação, por parte dos utilizadores do serviço, das Condições de Serviço. Nos termos destes Procedimentos Operacionais Padrão (SOP, na sigla em inglês), a PMA atua exclusivamente como agente em nome das organizações requerentes e não assume qualquer responsabilidade pelo armazenamento, transporte ou por qualquer perda ou dano da mercadoria. A PMA prestará os serviços de boa-fé e garantirá que estes sejam executados com a devida diligência.
- Através da emissão de um SRF, o requerente certifica que o carregamento indicado é propriedade de uma organização humanitária e se destina exclusivamente a fins humanitários. Toda a documentação exigida estará pronta e completa para o carregamento indicado, o mais tardar na «Data de carregamento», no caso de serviço de transporte, e na «Data de início», no caso de serviço de armazenamento, ou na data que ocorrer primeiro.
- A organização requerente declara que todas as informações contidas no SRF são verdadeiras e corretas, tanto quanto é do seu conhecimento e entendimento. Ao apresentar o SRF, a organização requerente confirma a autoridade do funcionário requerente para agir em nome da organização e aceita plena responsabilidade por todas as ações e obrigações decorrentes do pedido de serviço.
- O prestador do serviço atua como agente dos utilizadores do serviço.
- O prestador de serviços não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou danos na mercadoria transportada. Toda a mercadoria transportada está sujeita aos requisitos de garantia de qualidade da PMA e às normas e regulamentos aplicáveis.
- Os utilizadores do serviço são responsáveis por tomar as medidas adequadas para segurar a sua mercadoria.
- O SRF não é um documento de transporte; é utilizado por conveniência administrativa e não se destina a substituir, revogar nem prevalecer sobre o documento de transporte que possa ser emitido relativamente a qualquer movimento ao abrigo do SRF.
- Todas as obrigações e impostos aplicáveis ao carregamento incluído no SRF são da responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser regularizados a contento das autoridades competentes antes de o carregamento ser entregue pelo utilizador do serviço ou pelo seu agente ao prestador de serviços.
- As informações contidas neste SRF serão processadas digitalmente e poderão ser armazenadas num servidor de terceiros.
- Uma vez que um pedido tenha sido confirmado pela PMA, tal confirmação não significa que o pedido tenha sido aceite ou aprovado. As organizações requerentes serão notificadas separadamente assim que os pedidos forem aceites.
6. Contactos e apoio
Para questões relacionadas com os serviços logísticos descritos no presente documento: venezuela.clustercargo@wfp.org.
Pontos de contacto para serviços logísticos comuns:
Andrea Acosta Coordenadora do Grupo de Trabalho de Logística
Juan Carlos Sanmartín Contratações e prestação de serviços
Tulio Ibarra Responsável pelo armazém
7. Considerações técnicas finais
REQUISITOS DE EMBALAGEM DO CARREGAMENTO
- As organizações requerentes são responsáveis por garantir que os seus artigos tenham sido embalados no contentor adequado e que sejam capazes de resistir às exigências físicas do transporte. A GTL reserva-se o direito de recusar o carregamento que não tenha sido embalado adequadamente, uma vez que uma embalagem incorreta pode provocar atrasos no transporte e reduzir o espaço disponível para outras organizações.
- As embalagens de carregamento devem estar devidamente identificadas com as informações pertinentes, incluindo, entre outros, os seguintes dados:
- Número de envio ou etiqueta de envio impressa da remessa
- Nome do proprietário do carregamento / organização requerente do serviço
- Nome da organização destinatária (caso seja diferente do proprietário do carregamento)
- Intervalos de temperatura exigidos
- Datas de validade
- Etiquetas de perigo
ARTIGOS DE GRANDES DIMENSÕES E SOBREDIMENSIONADOS
- Os artigos de grandes dimensões, compridos, sobredimensionados, ETC, serão manuseados de acordo com a capacidade disponível no porão designado pela PMA para esse efeito.
MERCADORIAS PERIGOSAS E ARTIGOS COM CONTROLO DE TEMPERATURA
- O GTL poderá aceitar mercadorias perigosas após uma avaliação, caso a caso. É necessário consultar o GTL antes de apresentar um SRF. Os utilizadores do serviço podem consultar possíveis mercadorias perigosas utilizando a ferramenta de consulta de mercadorias perigosas.
DEVOLUÇÕES OU TRANSPORTES FALSOS
- Se, por qualquer motivo que não seja de força maior, a organização proprietária do carregamento não se encontrar no local acordado para a sua receção, proceder-se-á à devolução do carregamento ao ponto de origem e será cobrado à organização proprietária o serviço de transporte, tanto de ida como de volta.
ARMAZÉNS MÓVEIS
- A PMA dispõe de 6 armazéns móveis (MSU, Mobile Storage Unit) com uma capacidade individual de 240 m² (3 unidades) e de 320 m² (3 unidades) para armazenamento temporário, que podem ser disponibilizados como espaço adicional de armazenamento, caso seja necessário.
- Para os solicitar, contacte: venezuela.clustercargo@wfp.org.