Summary
Estes são os Procedimentos Operacionais Padrão para aceder aos serviços logísticos comuns do Cluster Logístico. Os serviços do Cluster Logístico são prestados sem qualquer custo para o utilizador.
Conteúdo
1. Visão geral
O presente documento apresenta uma visão geral dos serviços logísticos comuns disponibilizados através do Cluster Logístico, da forma de aceder aos mesmos e das condições em que estes serviços serão prestados.
O objetivo destes serviços é permitir que as organizações intervenientes estabeleçam uma cadeia de abastecimento ininterrupta que apoie a entrega de artigos de ajuda humanitária à população afetada na Palestina.
Estes serviços não se destinam a substituir as capacidades logísticas de outras organizações, nem a competir com o mercado comercial. Pelo contrário, destinam-se a colmatar lacunas operacionais identificadas e a constituir uma opção de último recurso, caso não estejam disponíveis outros prestadores de serviços e/ou a capacidade existente seja inadequada para responder às necessidades humanitárias.
A retirada parcial ou total dos serviços pode ocorrer devido a circunstâncias específicas:
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Alterações na situação no terreno;
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Os serviços já não constituem uma necessidade acordada/identificada;
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Restrições de financiamento.
Este documento está sujeito a atualizações regulares com base na evolução dos requisitos operacionais e nas alterações da situação. Os requerentes de serviços são responsáveis por consultar a versão mais recente antes de submeterem quaisquer pedidos. As versões atualizadas serão partilhadas na página de Operações na Palestina (Resposta Nacional: Emergência na Palestina | Site do Cluster Logístico).
O Cluster Logístico reserva-se o direito de rejeitar ou suspender pedidos a qualquer momento, caso as condições no terreno não permitam a implementação adequada do que se segue.
2. Notas importantes para os utilizadores
Considerações importantes antes de solicitar serviços:
- Cada Formulário de Pedido de Serviço (SRF) deve ser submetido para um único par de origem e destino. Os utilizadores não devem incluir vários locais de recolha ou vários destinos de entrega no mesmo SRF.
- Cada SRF deve ser submetido para uma única remessa. Embora possam ser solicitados vários serviços, tais como transporte e armazenamento, num único SRF, tal só é permitido quando se aplicam à mesma remessa.
- Espera-se que os Solicitantes de Serviço anexem toda a documentação relevante e necessária ao SRF online no momento do envio, para garantir um processamento atempado e preciso.
- Qualquer comunicação, pedido de informação e toda a documentação relacionada com os Pedidos de Serviço que não esteja anexada ao SRF online originalmente enviado deve ser enviada para: palestine.clustercargo@wfp.org.
- O Utilizador do Serviço assume a total responsabilidade pelo seguro de toda a carga durante as operações de transporte e armazenamento. A cobertura de seguro deve ser contratada de forma independente, uma vez que não é fornecida no âmbito destes serviços logísticos.
- O Prestador De Serviços não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos na carga durante o transporte ou armazenamento. Todos os itens manuseados devem cumprir as normas de garantia de qualidade do PMA e os requisitos regulamentares relevantes.
- A implementação dos serviços depende das condições de segurança atuais, que podem afetar a programação, o acesso e a viabilidade das operações. A prestação dos serviços está sujeita à disponibilidade de acesso seguro, capacidade de transporte e autorizações necessárias, podendo ser ajustada ou suspensa em conformidade.
- Os serviços serão prestados de acordo com as prioridades definidas pela Equipa Humanitária no País (HCT) ou pelo Grupo de Coordenação Inter-Clusters (ICCG). Como princípio orientador, será dada prioridade aos pedidos relacionados com atividades de salvamento e resposta a emergências.
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A elegibilidade para aceder a estes serviços está limitada às agências da ONU, às organizações humanitárias internacionais e às organizações não governamentais (ONG) internacionais ou nacionais que operam na Palestina e na Jordânia, respetivamente, e que estejam registadas no país. Em certos casos, as entidades governamentais também podem ser consideradas utilizadoras dos serviços.
3. Serviços Disponíveis
Estão disponíveis serviços de transporte, serviços de armazenamento temporário e serviços de consolidação de carga.
GAZA, PALESTINA
3.1 – Serviço de Armazenamento Temporário
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Está atualmente disponível armazenamento temporário gratuito para os utilizadores durante duas semanas em vários locais dentro de Gaza.
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Os utilizadores do serviço devem solicitar tempo de armazenamento adicional para a sua carga, antes do prazo acordado, o que será analisado caso a caso, dependendo dos níveis globais de utilização.
À medida que a situação evolui, o Cluster Logístico continua a monitorizar as lacunas e necessidades logísticas e a rever a capacidade de armazenamento disponibilizada aos parceiros. Para obter as informações mais recentes sobre as instalações de armazenamento, contacte a equipa do Cluster Logístico através do endereço Palestine.logcluster@wfp.org.
NOTA:
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Será oferecido armazenamento temporário a organizações humanitárias numa instalação partilhada.
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Os armazéns do Cluster Logístico não estão equipados para armazenar mercadorias que requeiram controlo de temperatura.
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Os utilizadores do serviço devem confirmar a disponibilidade de armazenamento com antecedência, enviando um e-mail para o endereço de contacto designado: Palestine.clustercargo@wfp.org.
3.2 – Serviços de Transporte
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O Cluster Logístico presta serviços de transporte desde os pontos de entrada de Gaza até instalações de armazenamento comuns ou até ao armazém do Utilizador do Serviço ou do seu parceiro de implementação.
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Quando o transporte é prestado para uma instalação de um parceiro, o local de destinatário indicado como destino final («para») no SRF deve ter capacidade suficiente para descarregar a carga.
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Os Utilizadores do Serviço que solicitem a recolha de carga nas suas instalações, num armazém designado ou no armazém de um prestador de serviços que atue em seu nome são responsáveis por organizar o carregamento da carga. São também responsáveis pela descarga em todos os pontos de entrega, exceto quando a carga é entregue numa instalação de armazenamento do Cluster Logístico [ver acima 3.1 – Serviço de Armazenamento Temporário].
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Todos os serviços de transporte estão sujeitos a condições de acesso e segurança, que podem sofrer alterações repentinas, afetando a continuidade ou a frequência dos serviços. Contacte a equipa do Cluster Logístico para obter as informações mais recentes.
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A custódia da carga pelo Cluster Logístico só tem início após a recolha na plataforma dos pontos de entrada de Gaza ou no local de recolha. Antes deste momento, a responsabilidade pela carga continua a ser do Utilizador do Serviço.
JORDÂNIA
3.3 – Serviços de consolidação de carga
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Em Amã, estão disponíveis serviços de consolidação de carga, gratuitos para o utilizador, incluindo capacidade de armazenamento em entreposto aduaneiro.
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Tipo de armazenamento |
Tipo |
Área |
Capacidade de armazenamento |
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Armazenamento de carga em entreposto aduaneiro |
Consolidação |
Amã |
1 000 m² |
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Armazenamento a seco |
Consolidação |
Amã |
1.750 m² |
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Os armazéns de consolidação do Cluster Logístico na Jordânia não se destinam ao armazenamento de longa duração (superior a 2 semanas) e devem ser utilizados apenas para consolidar carga que aguarda embarque para comboios.
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Os utilizadores do serviço devem solicitar tempo de armazenamento adicional para a sua carga, antes do prazo acordado, o que será analisado caso a caso, dependendo dos níveis globais de utilização.
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Os armazéns do Cluster Logístico não estão equipados para armazenar mercadorias que requeiram controlo de temperatura.
3.4 – Serviços de transporte
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A coordenação de comboios e os serviços de transporte estão disponíveis através das seguintes modalidades e rotas:
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Back-to-Back (B2B) |
Amã/Aqaba – Ponte Rei Hussein/Allenby – Qualquer ponto de passagem aprovado em Gaza |
Camiões jordanianos, sendo o carregamento realizado em camiões israelitas nas passagens |
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Amã/Aqaba – Ponte Sheikh Hussein/Rio Jordão – Qualquer ponto de passagem aprovado em Gaza |
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As rotas exatas, os locais de carregamento dos camiões e de inspeção podem variar consoante as necessidades e requisitos das operações.
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A frequência e a capacidade dos comboios, bem como o tipo de carga autorizada, podem variar consoante as aprovações das autoridades competentes.
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Solicita-se aos parceiros que solicitem serviços de transporte da Jordânia para Gaza que apresentem os pedidos de transporte através da Ponte Rei Hussein e/ou da Ponte Sheikh Hussein apenas após terem obtido o desembaraço aduaneiro das autoridades jordanianas e israelitas, em conformidade com os procedimentos operacionais de desembaraço estabelecidos. Após a receção das autorizações necessárias, solicita-se aos parceiros que partilhem a(s) documentação(ões) de desembaraço relevante(s) com o Cluster Logístico na Jordânia para a inclusão da sua carga no comboio.
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Todos os utilizadores do serviço devem estar registados na base de dados UN2720 para apresentarem pedidos e obterem a pré-autorização para que a sua carga seja enviada para Gaza.
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Para os utilizadores do serviço com carga na Jordânia, é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Uma pré-autorização do Mecanismo UN2720 e,
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Um número de doação fornecido pela autoridade aduaneira israelita.
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Os utilizadores do serviço que pretendam realizar a importação de ajuda humanitária para Gaza devem estar registados junto da Autoridade Fiscal de Israel para poderem realizar a importação através das fronteiras. São necessárias algumas isenções prévias dos ministérios israelitas competentes, consoante a natureza da carga.
4. Como aceder aos serviços
- Os utilizadores do serviço devem submeter um Formulário de Pedido de Serviço (SRF), preenchendo o SRF online em: Formulário de Pedido de Serviço online do Cluster Logístico de Palestina.
- Os SRF devem ser enviados com uma antecedência mínima de 72 horas em relação ao serviço solicitado.
- As instruções gerais para preencher o SRF podem ser consultadas online aqui. Em caso de dúvidas, os utilizadores do serviço podem contactar a equipa do Cluster Logístico através do endereço Palestine.clustercargo@wfp.org.
- Os utilizadores do serviço devem fornecer dados precisos sobre a carga. Se forem apresentados pesos, volumes, quantidades ou conteúdos incorretos da carga através do SRF, a carga poderá ser rejeitada no armazém ou durante a recolha. Para obter orientações sobre como determinar as dimensões da carga, consulte este guia. Para ajudar a calcular as dimensões, pode utilizar a calculadora de dimensões da carga.
- Recomenda-se aos utilizadores do serviço que incluam o(s) número(s) de ordem de compra da sua organização ou qualquer outra referência interna da carga no campo «Referência do Proprietário» para facilitar o acompanhamento.
- Os Utilizadores do Serviço que solicitem a recolha da carga no armazém do seu Agente de Desalfandegamento e Expedição devem fornecer os dados de contacto do agente no SRF, na secção «Agente de Desalfandegamento». Estas informações devem incluir o nome do agente ou da empresa, o número de telefone, o nome da pessoa de contacto e o endereço de e-mail.
- Será solicitado a todos os utilizadores do serviço que aceitem as Condições de Serviço do Cluster Logístico.
- Após o envio do SRF online, o requerente será o destinatário de um e-mail automático no endereço fornecido como «E-mail de contacto da organização remetente» para verificar e finalizar o pedido. Este passo é necessário para confirmar o envio do SRF.
- Assim que o SRF for verificado, o Utilizador do Serviço será o destinatário de um e-mail de confirmação com um código de rastreio de 9 dígitos.
Informamos que, nesta fase, não foi estabelecida qualquer obrigação ou compromisso para a prestação do serviço solicitado.
- O Cluster Logístico acusará a receção do SRF e irá: (a) solicitar quaisquer esclarecimentos ou documentação adicional necessários, ou (b) registar o SRF com o estado «Novo». O Cluster Logístico analisará o pedido e irá aprová-lo ou cancelá-lo com base nas condições específicas que regem a prestação de serviços logísticos comuns. Quaisquer alterações no estado serão automaticamente comunicadas ao requerente.
- Os Utilizadores do Serviço podem monitorizar o estado da carga e enviar pedidos de libertação através do Sistema de Rastreio online, utilizando o número de rastreio fornecido pelo Cluster Logístico através da ferramenta de rastreio de remessas online.
4.1 – Serviço de Armazenamento Temporário
- Após receber a confirmação do Cluster Logístico de que o pedido foi aceite, a organização requerente deve notificar o Cluster Logístico da data e hora estimadas de chegada da carga ao armazém. Além disso, o requerente deverá fornecer os dados de contacto do motorista do camião ou do líder do comboio ao contacto designado do Cluster Logístico, a fim de facilitar a orientação dos veículos até ao armazém.
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As organizações que entregam carga de ajuda humanitária nos centros de logística para armazenamento temporário devem fornecer todos os detalhes da remessa e a documentação necessária, conforme especificado nos SOPs específicos do país.
- A organização requerente deve também fornecer ao Cluster Logístico os números das guias de transporte (e, se possível, cópias das mesmas) relativas à remessa, juntamente com os números de matrícula dos camiões de entrega. Estas informações facilitarão a identificação da carga à chegada. No entanto, se a organização já estiver a utilizar os serviços de transporte do Cluster Logístico, estes dados não são necessários, uma vez que já estarão à disposição do Cluster Logístico.
- As organizações requerentes são responsáveis pelo transporte da sua carga para o armazém do Cluster Logístico, a expensas próprias. A descarga e o manuseamento serão coordenados pelo Cluster Logístico.
- A carga entregue nos armazéns do Cluster Logístico deve chegar totalmente paletizada e em condições adequadas para manuseamento. As dimensões das paletes não devem exceder:
- Altura máxima: 160 cm
- Largura máxima: 100 cm x 120 cm
- Peso máximo: 1 000 kg
- O Cluster Logístico confirmará a receção da carga no armazém, atualizando o sistema de rastreio de carga em conformidade.
- A carga não será liberada do armazém a menos que o Cluster Logístico tenha recebido um pedido formal enviado para palestine.clustercargo@wfp.org pela organização solicitante. Os pedidos podem ser efetuados através do Formulário de Ordem de Liberação (ROF) online. As instruções gerais para preencher um ROF online estão disponíveis aqui.
- As ordens de libertação devem conter o Número de Remessa, a quantidade de unidades, o volume total e o peso da carga a ser libertada, bem como especificar o destinatário designado. O Cluster Logístico coordenará o manuseamento e confirmará a libertação da carga à organização destinatária.
- Os Formulários de Ordem de Liberação (RLOs) ou o e-mail formal devem ser enviados pelo menos 48 horas antes da liberação programada da carga.
4.2 – Serviços de Transporte
- Os Utilizadores do Serviço devem marcar as suas paletes com números de remessa, logótipos da organização, autocolantes, etiquetas de envio RITA e códigos QR UN2720. As etiquetas de envio RITA são geradas automaticamente pelo Cluster Logístico e enviadas aos Utilizadores do Serviço quando o pedido é aceite. As etiquetas também podem ser descarregadas posteriormente, se necessário, utilizando o ID de rastreio da remessa através do sistema de rastreio online do Cluster Logístico.
- A organização solicitante é responsável pelo carregamento dos camiões no ponto de origem e deve assegurar que toda a documentação de envio é fornecida aos motoristas dos camiões.
- Quando a carga chegar ao destino final, a organização destinatária deverá providenciar a descarga.
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Para pedidos de transporte, o destinatário final, o destino e os contactos devem ser claramente indicados na carga e também no pedido, bem como quaisquer requisitos especiais de manuseamento da carga.
- O Cluster Logístico confirmará a hora de recolha agendada para a carga assim que os preparativos relativos ao camião estiverem concluídos.
- O Cluster Logístico transportará a carga e manterá a organização informada sobre o andamento do processo.
- A organização remetente, ou o destinatário designado, deve confirmar a receção através da assinatura da guia de transporte que acompanha a carga.
- Em caso de perda de carga durante o transporte, o Cluster Logístico emitirá relatórios de perda com base exclusivamente nas informações constantes da guia de remessa assinada pelo utilizador do serviço no momento da receção.
5. Condições de Serviço
A utilização dos serviços logísticos comuns facilitados pelo Cluster Logístico exige que os Utilizadores do Serviço aceitem as Condições de Serviço.
Nos termos destes SOP, o PAM atua exclusivamente como agente em nome das organizações requerentes e não assume qualquer responsabilidade pelo armazenamento, transporte ou qualquer perda ou dano nas mercadorias. O PAM prestará os serviços de boa-fé e assegurará que estes sejam executados com a devida diligência.
Ao emitir um Formulário de Pedido de Serviço (SRF), o requerente certifica que a carga indicada é propriedade de uma organização humanitária e se destina exclusivamente a fins humanitários. Toda a documentação necessária estará pronta e completa para a carga indicada até à «Data de Prontidão para Carregamento», no caso do serviço de transporte, e até ao «Início (Data)», no caso do serviço de armazenamento, ou o que ocorrer primeiro.
A organização requerente declara que todas as informações contidas no SRF são verdadeiras e corretas, tanto quanto é do seu conhecimento. Ao submeter o SRF, a organização requerente confirma a autoridade do Responsável pela Solicitação para agir em nome da organização requerente e aceita total responsabilidade por todas as ações e obrigações decorrentes do pedido de serviço.
- O prestador de serviços atua como agente dos utilizadores do serviço.
- O prestador de serviços não assume qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos nas mercadorias transportadas. Todas as mercadorias transportadas estão sujeitas aos requisitos de garantia de qualidade do PAM e às regras e regulamentos aplicáveis.
- Os utilizadores do serviço são responsáveis por tomar as providências adequadas para o seguro das suas mercadorias.
- O SRF não é um documento de transporte; é utilizado por conveniência administrativa e não se destina a substituir, substituir ou revogar o documento de transporte que possa ser emitido em relação a qualquer movimento ao abrigo do SRF.
- Todos os direitos e impostos aplicáveis à carga indicada no SRF são da responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser resolvidos de forma satisfatória para as autoridades competentes antes de a carga ser entregue pelo utilizador do serviço ou pelo seu agente ao prestador de serviços.
- As informações contidas neste SRF serão tratadas digitalmente e poderão ser alojadas num servidor de terceiros.
Uma vez que um pedido tenha sido confirmado pela equipa do Cluster Logístico, tal confirmação não significa que o pedido tenha sido aceite ou aprovado. As organizações requerentes serão notificadas separadamente assim que os pedidos forem aceites.
6. Contactos e Apoio
O ponto de contacto para questões relacionadas com os serviços logísticos comuns descritos neste documento é: Palestine.clustercargo@wfp.org.
REQUISITOS DE EMBALAGEM DA CARGA
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As organizações requerentes são responsáveis por garantir que os seus artigos foram embalados no contentor de transporte adequado e que cumprem os requisitos físicos do transporte operacional. O Cluster Logístico reserva-se o direito de recusar carga que não tenha sido devidamente embalada, uma vez que uma embalagem inadequada pode causar atrasos no transporte e reduzir o espaço disponível para outras organizações.
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Os contentores de carga devem estar devidamente identificados com as informações relevantes, incluindo (mas não se limitando a):
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Número de remessa ou etiqueta de envio impressa
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Nome do proprietário da carga/organização solicitante do serviço
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Nome da organização destinatária (se diferente do proprietário da carga)
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Intervalos de temperatura exigidos
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Datas de validade
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Números de identificação da ONU e etiquetas de perigo corretos
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ARTIGOS DE GRANDES DIMENSÕES E FORA DE NORMA
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Os itens de grandes dimensões, compridos, de grandes dimensões, etc., serão tratados de acordo com toda a capacidade logística e operacional disponível, numa base caso a caso. É necessária a consulta do Cluster Logístico antes de enviar um SRF.
MERCADORIAS PERIGOSAS E ARTIGOS COM TEMPERATURA CONTROLADA
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O Cluster Logístico pode aceitar mercadorias perigosas numa base caso a caso. É necessária uma consulta ao Cluster Logístico antes de submeter um SRF. Os Utilizadores do Serviço podem consultar possíveis mercadorias perigosas utilizando a Ferramenta de Pesquisa de Mercadorias Perigosas.
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Em geral, o Cluster Logístico não oferece, habitualmente, transporte ou armazenamento com temperatura controlada. No entanto, os pedidos serão considerados caso a caso com as organizações que tenham assinado um Acordo de Nível de Serviço com o PMA para a prestação desses serviços logísticos específicos no país.