Summary
Estes são os Procedimentos Operacionais Padrão para aceder aos serviços logísticos comuns do Cluster Logístico de Logística e Telecomunicações. Os serviços do Cluster Logístico são prestados sem qualquer custo para o utilizador.
Conteúdo
- Visão geral
O presente documento apresenta uma visão geral dos serviços logísticos disponibilizados através do Cluster Logístico da RDC (LTC) para apoiar os intervenientes humanitários que respondem à crise do Ébola, bem como a forma de aceder aos mesmos e as condições em que estes serviços serão prestados. O objetivo destes serviços é permitir que as organizações envolvidas na resposta estabeleçam uma cadeia de abastecimento ininterrupta que apoie a entrega de artigos de ajuda humanitária à população afetada na RDC. Os serviços incluem armazenamento e transporte prestados nas condições específicas descritas abaixo.
Estes serviços não se destinam a substituir as capacidades logísticas de outras organizações nem a competir com prestadores de serviços locais. Pelo contrário, destinam-se a colmatar lacunas operacionais identificadas e a constituir uma opção de último recurso, caso outros prestadores de serviços não estejam disponíveis e/ou a capacidade existente seja inadequada para responder às necessidades humanitárias.
Está previsto que estes serviços estejam disponíveis até 30 de agosto de 2026, com a possibilidade de uma prorrogação posterior. No entanto, poderá ocorrer a suspensão parcial ou total dos serviços antes desta data devido a circunstâncias específicas:
- Alterações na situação no terreno
- Os serviços já não constituem uma necessidade acordada/identificada
- Restrições de financiamento
Este documento está sujeito a atualizações regulares com base na evolução dos requisitos operacionais e nas alterações da situação. Os requerentes dos serviços são responsáveis por consultar a versão mais recente antes de submeterem quaisquer pedidos. As versões atualizadas serão partilhadas na página «Operações na RDC».
A LTC reserva-se o direito de rejeitar ou suspender pedidos a qualquer momento, caso as condições no terreno não permitam a implementação adequada do disposto abaixo.
- Notas importantes para os utilizadores
Considerações importantes antes de solicitar serviços:
- Qualquer comunicação, pedido de informação e toda a documentação relacionada com Pedidos de Serviço que não esteja anexada ao SRF (Formulário de Pedido de Serviço) online originalmente submetido deve ser enviada para: DRC.ClusterCargo@wfp.org.
- Cada Formulário de Pedido de Serviço (SRF) deve ser submetido para um único par de origem e destino. Os utilizadores não devem incluir vários locais de recolha ou vários destinos de entrega no mesmo SRF.
- Cada SRF deve ser submetido para uma única remessa. Embora possam ser solicitados vários serviços, tais como transporte e armazenamento, no âmbito de um único SRF, tal só é permitido quando se aplicam à mesma remessa.
- Espera-se que os requerentes de serviços anexem toda a documentação relevante e necessária ao SRF online no momento do envio, a fim de garantir um processamento atempado e preciso.
- O Utilizador do Serviço assume a total responsabilidade pelo seguro de toda a carga durante as operações de transporte e armazenamento. A cobertura de seguro deve ser contratada de forma independente, uma vez que não é fornecida no âmbito destes serviços logísticos.
- O Prestador De Serviços não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos na carga durante o transporte ou o armazenamento. Todos os artigos manuseados devem cumprir as normas de garantia de qualidade do PMA e os requisitos regulamentares aplicáveis.
- A prestação dos serviços depende das condições de segurança vigentes, as quais podem afetar a programação, o acesso e a viabilidade operacional. A prestação dos serviços está sujeita à disponibilidade de acesso seguro, capacidade de transporte e autorizações necessárias, podendo ser ajustada ou suspensa em conformidade.
- Os serviços serão prestados de acordo com as prioridades definidas pela Equipa Humanitária do País (HCT) ou pelo Grupo de Coordenação Inter-Clusters (ICCG). Como princípio orientador, será dada prioridade aos pedidos relacionados com atividades de salvamento e resposta a emergências.
- A elegibilidade para aceder a estes serviços está limitada às agências da ONU, às organizações humanitárias internacionais e às organizações não governamentais (ONG) internacionais ou nacionais que operam na RDC e que estejam registadas junto do OCHA. Em determinados casos, as entidades governamentais também podem ser consideradas utilizadoras dos serviços.
- Serviços Disponíveis
3.1 – Serviço de Armazenamento Temporário
O LTC disponibiliza espaço de armazém a organizações humanitárias para o armazenamento de carga, incluindo a movimentação de entrada e saída, de forma gratuita para o utilizador.
- Atualmente, os serviços de armazenamento estão disponíveis nos seguintes locais:
- Bunia
- Kinshasa
| Nome das instalações | Tipo | Cidade / Região | Capacidade de armazenamento |
| Armazém LTC – Bunia | Armazenamento a seco | Ituri | 2 000 m² |
| Armazém da LTC – Aeroporto de Bunia | Armazenamento a seco | Ituri | 1 000 m² |
| Armazém da LTC – Kinshasa | Armazenamento a seco | Kinshasa | 1 000 m² |
NOTA: Outros locais para espaço de armazenamento serão considerados caso a caso.
- Será disponibilizado armazenamento temporário a organizações humanitárias numa instalação partilhada.
- Todo o espaço de armazenamento disponibilizado é temporário, com uma duração máxima de 2 semanas.
- A disponibilidade de espaço de armazenamento e a duração do período em que este é disponibilizado podem variar em função dos níveis globais de utilização.
- Caso seja necessário um período de armazenamento adicional, o Utilizador do Serviço deverá notificar o LTC antes do prazo acordado. Qualquer prorrogação estará sujeita à disponibilidade e será concedida a critério exclusivo do LTC.
3.2 – Serviços de Transporte
Estão disponíveis os seguintes serviços de transporte de carga:
- Consolidação e transporte do Uganda para a RDC – Os parceiros podem consolidar a carga em Entebbe, no Uganda, e solicitar o transporte para a RDC, incluindo a entrega em Bunia e noutros locais, a avaliar caso a caso. O transporte de carga será efetuado por via aérea e rodoviária.
- Transporte no interior da RDC
- Está disponível transporte rodoviário a partir do Aeroporto de Bunia para as instalações geridas pelo Cluster e para o ponto de distribuição final localizado em Bunia e nas áreas afetadas.
- O transporte aéreo está disponível de Kinshasa para Bunia.
- Está disponível transporte rodoviário a partir do Aeroporto de Bunia para as instalações geridas pelo Cluster e para o ponto de distribuição final localizado em Bunia e nas áreas afetadas.
- Podem ser solicitados serviços de transporte para carga:
- Atualmente armazenadas nas instalações de armazenamento da LTC
- A recolher no Aeroporto de Bunia
- Todos os serviços serão prestados a título gratuito para o utilizador.
- Para todos os movimentos internacionais de carga, a organização requerente é responsável pelo cumprimento das formalidades de desalfandegamento.
- Caso a LTC recolha a carga nas instalações do Utilizador do Serviço, num armazém designado ou num armazém de um prestador de serviços comercial que atue em seu nome, a LTC é responsável por organizar o carregamento da carga. É também responsável pela descarga em todos os pontos de entrega, exceto quando a carga for entregue numa instalação de armazenamento da LTC [ver ponto 3.1 acima – Serviço de Armazenamento Temporário].
- Como aceder aos serviços
- Os utilizadores do serviço devem apresentar um Formulário de Pedido de Serviço (SRF), preenchendo o SRF online.
- Os SRF devem ser apresentados pelo menos 4 dias antes da entrega da carga ao serviço comum de armazenamento e transporte.
NOTA: As instruções gerais para preencher o SRF podem ser consultadas online aqui.
- Os utilizadores do serviço devem fornecer as dimensões exatas da carga. Se forem indicados pesos, volumes, quantidades ou conteúdos incorretos da carga através do SRF, a carga poderá ser rejeitada no armazém ou durante a recolha. Para obter orientações sobre como determinar as dimensões da carga, consulte este guia. Para o ajudar a calcular as dimensões, pode utilizar a calculadora de dimensões da carga.
- Recomenda-se aos Utilizadores do Serviço que incluam o(s) número(s) de ordem de compra da sua organização ou qualquer outra referência interna à carga no campo «Referência do Proprietário», para facilitar o acompanhamento.
- Será solicitado a todos os utilizadores do serviço que aceitem as Condições de Prestação de Serviço da LTC.
- Após o envio do SRF online, o requerente receberá um e-mail automático no endereço fornecido durante o envio para verificar e finalizar o pedido. Este passo é necessário para confirmar o envio do SRF.
Informamos que, nesta fase, não foi estabelecida qualquer obrigação ou compromisso quanto à prestação do serviço solicitado.
- A LTC confirmará a receção do SRF no prazo de 24 horas e irá: (a) solicitar quaisquer esclarecimentos ou documentação adicional necessários, ou (b) registar o SRF com o estado «Novo» e fornecer ao Utilizador do Serviço um Relatório de Remessa contendo um Código de Rastreio de 9 dígitos.
- A LTC analisará o pedido e, com base nas condições específicas que regem a prestação de serviços logísticos comuns, aprová-lo-á ou cancelá-lo-á no prazo de 48 horas. Quaisquer alterações no estado serão automaticamente comunicadas ao requerente.
- Os Utilizadores do Serviço podem acompanhar o estado da carga e apresentar pedidos de libertação através do Sistema de Rastreio online, utilizando o número de rastreio fornecido pela LTC por meio da ferramenta de rastreio de remessas online.
- Quaisquer questões adicionais relativas às informações da remessa devem ser enviadas para: DRC.clustercargo@wfp.org.
- Os parceiros que transportem carga em trânsito pelo Uganda a caminho da RDC poderão ter de apresentar um Número de Identificação Fiscal (TIN) do Uganda, caso tal lhes seja solicitado.
4.1 Pedidos de Serviço para Serviços de Armazenamento
Um único SRF para o serviço de armazenamento temporário só pode conter:
- O local de origem onde a carga será transferida para o prestador de serviços (campo do SRF: «Local (onde será armazenada)»)
- A data em que a carga será transferida para o prestador de serviços e em que o serviço terá início (campo do SRF: «Data de início»)
- A data em que está prevista a entrega da carga ao utilizador do serviço (campo do SRF: «Data de fim»)
- Após receber a confirmação do LTC de que o pedido foi aceite, a organização requerente deve notificar o LTC da data e hora estimadas de chegada da carga ao armazém. Além disso, o requerente deverá fornecer os dados de contacto do motorista do camião ou do líder do comboio ao contacto designado pelo LTC, a fim de facilitar a orientação dos veículos até ao armazém.
- As organizações que entregam carga de ajuda humanitária nos centros logísticos para armazenamento temporário devem fornecer todos os detalhes da remessa e a documentação necessária, conforme especificado nos procedimentos operacionais padrão (SOP) específicos de cada país.
- O horário de funcionamento atual do armazém é o seguinte:
| Dia da semana | Horário de funcionamento | Não é permitido o carregamento/descarregamento de carga após |
| Segunda a quinta-feira | das 8h00 às 16h00 | 15h00 |
| Sexta-feira | das 8h00 às 13h00 | 12h00 |
| Sábado-Domingo | A pedido |
- A LTC confirmará a receção da carga no armazém, atualizando o sistema de rastreio de carga em conformidade.
- A carga não será liberada do armazém, a menos que o LTC tenha recebido um Formulário de Ordem de Liberação (RLO) assinado pela organização requerente. As instruções gerais para preencher um RLO online estão disponíveis aqui.
- O pedido de libertação deve incluir o número de remessa, a quantidade de unidades, o volume total e o peso da carga a ser libertada, bem como especificar o destinatário designado. O LTC coordenará o manuseamento e confirmará a libertação da carga à organização destinatária.
- Os Formulários de Ordem de Liberação (RLOs) devem ser apresentados pelo menos 48 horas antes da liberação programada da carga.
- Se um artigo incluído num pedido de armazenamento contiver mercadorias perigosas, deve ser anexada ao SRF a Ficha de Dados de Segurança (SDS/MSDS) adequada, devendo o código de identificação da ONU (UN ID) correspondente ser incluído no SRF. O SRF poderá ser rejeitado se a SDS não puder ser fornecida ou se o artigo de mercadorias perigosas for considerado inadequado para o local de armazenamento. Caso não tenha a certeza se a sua carga é considerada mercadoria DG, consulte a Ferramenta de Pesquisa de Mercadorias DG.
4.2 Pedidos de Serviço para Serviços de Transporte
Um único SRF para serviços de transporte deve incluir:
- A data em que a carga será entregue para que o(s) serviço(s) tenha(m) início (no campo «Data de Prontidão para Carregamento»). Se a carga partir de Entebbe, os utilizadores do serviço devem indicar a data prevista de chegada ao centro de distribuição de Entebbe.
- Um local onde a carga será entregue para que o(s) serviço(s) tenha(m) início (no campo «DE» na secção «Ponto de Partida»)
- Um local onde a carga será devolvida quando o(s) serviço(s) terminar(em) (no campo «ENTREGUE A» na secção «Destino»)
- No que diz respeito aos pedidos de transporte, o destinatário final, o destino e os contactos devem ser claramente indicados na carga e também no pedido, bem como quaisquer requisitos especiais de manuseamento da carga.
- A LTC confirmará a hora prevista para a recolha da carga assim que os preparativos relativos ao camião estiverem concluídos.
- A LTC transportará a carga e manterá a organização informada sobre o andamento do processo.
- A organização remetente, ou o destinatário designado, deverá confirmar a receção mediante a assinatura da guia de transporte que acompanha a carga.
Para toda a carga em trânsito por Entebbe:
- Toda a documentação (incluindo a Carta de Transporte Aéreo) deve indicar «Destino Final na RDC» e «Carga em Trânsito». Esta informação será utilizada para facilitar o transbordo sem desalfandegamento.
- Ao preparar a carga para transporte, as organizações remetentes devem ter em conta que a carga em trânsito que entre no Uganda na mesma guia de transporte deve ser transportada em conjunto para ser devidamente processada pela alfândega do Uganda.
- As organizações remetentes devem indicar apenas a si próprias ou a sua organização parceira identificada na RDC como destinatário; no entanto, os parceiros remetentes devem indicar o PAM como parte a notificar, a fim de facilitar o trânsito completo da carga para a RDC.
- Todas as taxas de importação e formalidades aduaneiras no interior da RDC são da responsabilidade da organização remetente.
- Toda a carga deve ser embalada para transporte aéreo internacional, incluindo todas as faixas de temperatura e as mercadorias perigosas (DG) claramente identificadas nas caixas.
- As orientações sobre a embalagem e a rotulagem de artigos com controlo de temperatura para carga aérea podem ser consultadas aqui.
- As mercadorias perigosas (DG) devem ser acompanhadas de fichas de dados de segurança (MSDS) e do documento HazDec da DC. As orientações relativas à documentação e rotulagem de mercadorias perigosas (DG) para carga aérea podem ser consultadas aqui.
- A carga que chegue a Entebbe com a intenção de prosseguir o transporte deve ser acompanhada de um SRF apresentado antecipadamente. A não apresentação de um SRF pode resultar no atraso ou na recusa da carga.
- Todos os documentos de acompanhamento devem ser anexados ao SRF. Devem ser anexados os seguintes documentos necessários para o desalfandegamento na RDC:
- Fatura proforma/comercial
- Lista de embalagem
- Certificado de origem/inspeção (para produtos farmacêuticos)
- Autorizações regulamentares da RDC para produtos controlados
- Cópia do decreto interministerial que concede isenções administrativas e fiscais, caso tenha sido emitido
- Declaração IM8 para efeitos de trânsito (se aplicável)
- Autorização de comercialização, se aplicável (em particular para produtos farmacêuticos)
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Os parceiros que realizem a importação de carga através do PAM no âmbito da resposta ao Ébola devem solicitar e partilhar uma carta de facilitação do Diretor-Geral do COUSP ou do Gestor de Incidentes, uma vez que tal pode ajudar a acelerar o processamento aduaneiro.
- Condições de Prestação de Serviços
A utilização dos serviços logísticos comuns facilitados pelo LTC exige que os Utilizadores dos Serviços aceitem as Condições de Prestação de Serviços. Ao abrigo destes Procedimentos Operacionais Padrão (SOP), o PMA atua exclusivamente como agente em nome das organizações requerentes e não assume qualquer responsabilidade pelo armazenamento, transporte ou por quaisquer perdas ou danos nas mercadorias. O PAM prestará os serviços de boa-fé e assegurará que estes sejam executados com a devida diligência.
Ao emitir um Formulário de Pedido de Serviço (SRF), o requerente certifica que a carga indicada é propriedade de uma organização humanitária e se destina exclusivamente a fins humanitários. Toda a documentação necessária estará pronta e completa para a carga indicada até à «Data de Prontidão para Carregamento», no caso do serviço de transporte, e até à «Data de Início», no caso do serviço de armazenamento, ou consoante o que ocorrer primeiro.
A organização requerente declara que todas as informações contidas no SRF são verdadeiras e corretas, tanto quanto é do seu conhecimento. Ao submeter o SRF, a organização requerente confirma a autoridade do Responsável pela Solicitação para agir em nome da organização requerente e aceita a plena responsabilidade por todas as ações e obrigações decorrentes do pedido de serviço.
- O prestador de serviços atua como agente dos utilizadores do serviço.
- O prestador de serviços não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou danos nas mercadorias transportadas. Todas as mercadorias transportadas estão sujeitas aos requisitos de garantia de qualidade do PAM e às regras e regulamentos aplicáveis.
- Os utilizadores do serviço são responsáveis por tomar as medidas adequadas para o seguro das suas mercadorias.
- O SRF não é um documento de transporte; é utilizado por conveniência administrativa e não se destina a substituir, suplantar ou revogar o documento de transporte que possa ser emitido no âmbito de qualquer movimento ao abrigo do SRF.
- Todos os direitos aduaneiros e impostos aplicáveis à carga indicada no SRF são da responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser regularizados a contento das autoridades competentes antes de a carga ser entregue pelo utilizador do serviço ou pelo seu agente ao prestador de serviços.
- As informações contidas neste SRF serão tratadas digitalmente e poderão ser alojadas num servidor de terceiros.
Uma vez confirmada uma solicitação pela equipa da LTC, tal confirmação não significa que a solicitação tenha sido aceite ou aprovada. As organizações solicitantes serão notificadas separadamente assim que as solicitações forem aceites.
REQUISITOS DE EMBALAGEM DA CARGA
- As organizações requerentes são responsáveis por garantir que os seus artigos foram embalados no contentor de transporte adequado e que cumprem os requisitos físicos do transporte operacional. A LTC reserva-se o direito de recusar carga que não tenha sido devidamente embalada, uma vez que uma embalagem inadequada pode causar atrasos no transporte e reduzir o espaço disponível para outras organizações.
- Os contentores de carga devem estar devidamente identificados com as informações relevantes, incluindo (mas não se limitando a):
- Número de remessa ou etiqueta de envio impressa
- Nome do proprietário da carga/organização requerente do serviço
- Nome da organização destinatária (caso seja diferente do proprietário da carga)
- Intervalos de temperatura exigidos
- Datas de validade
- Números de identificação da ONU e etiquetas de perigo corretos
- As organizações requerentes são encorajadas a identificar claramente a sua carga com o logótipo da organização, utilizando autocolantes, embalagem ou outros métodos, de modo a facilitar a identificação da carga.
ARTIGOS DE GRANDES DIMENSÕES E FORA DE NORMA
- Os artigos de grandes dimensões, compridos, de dimensões excecionais, ETC, serão tratados de acordo com a capacidade disponível.
MERCADORIAS PERIGOSAS E ARTIGOS COM TEMPERATURA CONTROLADA
- O LTC pode aceitar mercadorias perigosas numa base caso a caso. É necessária uma consulta ao LTC antes de submeter um SRF. Os utilizadores do serviço podem consultar possíveis mercadorias perigosas utilizando a Ferramenta de Pesquisa de Mercadorias Perigosas.
- Em geral, o LTC não costuma oferecer transporte ou armazenamento com temperatura controlada. No entanto, os pedidos serão analisados caso a caso com as organizações que tenham assinado um Acordo de Nível de Serviço com o PAM para a prestação desses serviços logísticos específicos no país.